Segundo apurou o MPF-MA, durante o processo de seleção, foi adotado a sequência de ordem alfabética para realização de prova prática em vez de sorteio, segundo previa o edital e não houve gravação da apresentação dos candidatos para fins recursais. Além disso, foi constatado a atribuição de nota máxima a uma candidata que não entregou o plano de aula antes de iniciar a prova didática, contrariando o edital do concurso.
Diante disso, o MPF recomenda que a UFMA adote providências para que, em futuros concursos públicos, sejam evitadas práticas em desacordo com o respectivo edital, tais como: adoção da ordem alfabética em vez de sorteio para definição da sequência de realização de prova prática; ausência da gravação da apresentação dos candidatos. Ainda recomenda que a Universidade Federal do Maranhão admita medidas para que, em editais futuros de concursos públicos de seleção de servidores para o corpo docente, seja esclarecido se há penalidade pela omissão na entrega de plano de aula na prova prática e, em caso positivo, qual seria a penalidade do candidato.
A UFMA tem prazo de 20 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação.
(Informações do MPF-MA)
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