O Conselho Permanente é formado pelo juiz de direito titular da Auditoria Militar, Nelson Melo de Moraes Rêgo; e os juízes militares Alexssandro Sousa Lisboa (segundo-tenente), Gildson Márcio Leite Sousa Júnior (primeiro-tenente), Yamamoto Brasileiro Campos Martins (major), Anselmo da Silva Azevedo (major). A sessão de julgamento começou por volta das 9h e foi acompanhada pelos acusados e alguns parentes, outros policiais e representantes da Associação de Esposas e Esposos e Familiares de Policiais Militares.
Atuaram na defesa a advogada Maria do Socorro Alves Araújo e, na acusação, o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca que se manifestou pela absolvição dos acusados. Na fase de instrução do processo, o Ministério Público já havia pugnado pela absolvição de todos. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 23 de junho de 2016.
Conforme o voto dos cinco juízes do Conselho Permanente, os acusados não cometeram os crimes de motim e constrangimento ilegal, previstos, respectivamente, nos Artigos 149 e 222 do Código Penal Militar. Na sentença, o juiz Nelson Rêgo determinou que, após o trânsito em julgado, seja oficiado ao Comando Geral da Policia Militar do Estado do Maranhão para que exclua da ficha funcional dos policiais absolvidos qualquer referência a esse processo judicial.
Consta, na ação penal, que no dia do narrado na denúncia, os acusados já de posse dos armamentos e demais equipamentos utilizados no serviço de radiopatrulha, decidiram não assumir o serviço, informando ao oficial de dia que não iriam dirigir os veículos porque não recebiam gratificação de função de motorista. O fato foi colocado no relatório entregue ao então comandante do Batalhão, tenente-coronel Miguel Neto (que morreu este ano). Durante tentativa de conversa entre o comandante e o cabo Ney Bandeira, houve um desentendimento. Os demais policiais tomaram conhecimento do ocorrido e, ao chegarem ao quartel, impediram a saída do tenente-coronel até à chegada de um oficial do Comando Geral da PM. O coronel Carlos Augusto chegou à cidade de Bacabal na madrugada do dia seguinte para resolver a situação.
Na sentença, o juiz afirma que, analisando o contexto fático-probatório do caso, não houve crimes de constrangimento ilegal e de motim, pois os policiais não se reuniram para desobedecer às ordens, mas apenas questionaram uma situação irregular que foi contornada rapidamente, seguida de um desentendimento entre o cabo e o comandante do batalhão.
Os policiais denunciados e absolvidos foram o sargento Jairo Reis Vieira; os cabos Ney Fernandes Bandeira, Josélio de Araújo Monteiro, Izidio Gomes Filho, Marcos Paulo Cruz do Vale, Djander Costa de Araújo, Lúcio Rodrigues Souza, Marcelo Bruno Ribeiro Sousa, Josidarck Ribeiro Ferreira; e os soldados Uberdan Carvalho de Sousa, Ênio Ferreira Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Sousa, Renan Oliveira Fernandes, Salomão Sérgio Lima de Oliveira e Diego Silva Paixão.
(Informações do TJ-MA)
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