"O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do país, e é um direito garantido pela nova legislação”, ressalta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A gratificação natalina é fixada pela Lei 4.749/1965 e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O valor injetado na economia do país representa 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total.
Direito
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à gratificação natalina, como os trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Com 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O trabalhador também terá direito à gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, tanto em caso de prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, quanto por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro.
(Informações do Portal Brasil)
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