De acordo com o relatório, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó ajuizou ação, alegando que Figueiredo, quando prefeito, aplicou, irregularmente, recursos repassados por meio de convênio administrativo firmado com o Estado, que teve como objeto a execução de obras de recuperação de ponte localizada no Povoado Amorim, no município.
O MP-MA sustentou que, no mandato do então prefeito, foi repassado o valor de R$ 33.182,94, sendo que o município estaria inadimplente, em razão da constatação de irregularidade na prestação de contas.
O Juízo de base julgou improcedente a ação do MP-MA, uma vez que não teria ficado configurado o ato de improbidade administrativa imputado ao então prefeito, tornando sem efeito, também, a liminar de indisponibilidade de bens que havia sido concedida.
Inconformado, o Ministério Público apelou ao TJ-MA contra a sentença de primeira instância, relatando que a Ação Civil Pública se fundou em inquérito civil, no qual ficou constatado que o então prefeito não comprovou, por qualquer documento, o saneamento de irregularidades evidenciadas na prestação de contas relativa ao convênio. Informou haver provas suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do ato de improbidade.
O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu que os autos revelam a configuração de ato de improbidade e, também, apontam para a existência de elemento subjetivo a ele correspondente, o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da administração pública, não exigindo a presença de dolo específico.
O relator destacou a existência, nos autos, de documento emitido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), que demonstra oito irregularidades alegadas na ação. Em razão disso, o desembargador votou pela reforma da sentença monocrática, para que o ex-prefeito devolva o valor do convênio, devidamente atualizado, e fixou a multa de dez vezes o valor recebido pelo apelado à época em que exercia o cargo de prefeito.
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo e o juiz Jairon Ferreira, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso do Ministério Público estadual.
(Informações do TJ-MA)
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