Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Determinada a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de São Roberto

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Determinada a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de São Roberto

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou, em 13 de novembro, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário. Proferiu a decisão liminar a juíza Cristina Leal Meireles.

O valor corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e encargos, devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o Estado do Maranhão para a construção de um Posto de Saúde no Povoado Militoa.

O documento foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O Estado se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o município contribuiria com a contrapartida de R$ 5.400.

De acordo com o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de 60 dias, contados a partir da data do fim da vigência do convênio, ficando para o município a responsabilidade na execução dos trabalhos.

Foi constatado pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da prestação de contas apresentada pelo município, em 2012, que somente 55,69% da obra havia sido concluída.

(Informações do MP-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.