Relata a denúncia que, na data citada, a vítima Paulo Morais foi encontrada morta às margens do Rio Itapecuru, após ter ingerido bebida alcoólica ao lado de Antônio Francisco. O inquérito destaca que todas as evidências apontavam o réu como sendo o autor do crime, haja vista que ele, momentos antes do corpo da vítima ser encontrado, teria dito a algumas pessoas que “teria feito uma besteira e que Paulo estaria morto”.
A promotoria de Justiça relatou que, quando se afogava, a vítima apresentava sinal de embriaguez e teve ainda um ataque de epilepsia, momento em que teria sido golpeada pelo acusado. A acusação se baseou ainda em depoimentos testemunhais, inclusive da mãe da própria vítima. O réu estava sendo acusado de homicídio qualificado, com impossibilidade de defesa por parte da vítima.
Já na fase de apresentação de quesitos ao Conselho de Sentença, o primeiro item teve como pergunta: “no dia 6 de maio de 2017, no banho conhecido por Bambu, às margem do Rio Itapecuru, nesta cidade, a vítima Paulo Eduardo Morais Evangelista foi assassinada, conforme escrito no exame cadavérico?” Por quatro votos, a maioria do corpo de jurados disse que ‘não’.
Integraram a sessão, além do juiz Sílvio Nascimento, o promotor de Justiça Aarão Carlos Lima Castro, que trabalhou na acusação, e os advogados Rômulo Silva de Melo e Raimundo Nonato Pereira de Aquino Júnior, que atuaram na defesa de Antônio Francisco.
(Informações do TJ-MA)
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