O pedido foi formulado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
TAC
O TAC previa que, até 31 de outubro de 2017, o município tomasse providências necessárias para realização do concurso, entre elas, abertura de licitação e contratação de empresa. O certame devia ser homologado até 31 de outubro de 2018.
Outra exigência foi encaminhar ao MP-MA cópia de todo o processo licitatório para a contratação da empresa.
O acordo estabelecia, ainda, o encaminhamento de um projeto de lei prevendo a realização do certame à Câmara de Vereadores. O município também se comprometeu a manter os contratos temporários firmados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) somente até o fim do ano letivo de 2017.
Descumprimento
Quando o prazo contido no TAC expirou, o município pediu a prorrogação do prazo por 30 dias.
Com o término do novo prazo (30 de novembro), o município pediu, em 5 de dezembro, a celebração de um novo acordo, alegando a impossibilidade de cumprir as cláusulas do TAC e que os professores concursados têm um custo mais alto para a prefeitura.
“Ademais, as justificativas apresentadas pelo município não parecem plausíveis porque, desde a celebração do TAC até a data previamente ajustada para realização e conclusão do concurso público, houve tempo suficiente para planejamento, inclusive do orçamento do exercício financeiro seguinte”, contesta a promotora de Justiça Gabriela Tavernard.
Ainda de acordo com a representante do MP-MA, em nenhum momento ao longo desse período, o município de Paço do Lumiar apontou a inexequibilidade do TAC. “Todas as obrigações assumidas foram discutidas e negociadas com a Semed e a Procuradoria Geral do Município”, conclui.
(Informações do MP-MA)
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