No pedido, o requerente alegou ter construído uma união estável por 14 anos – transformada em casamento civil há dois –, com a mãe, e acolhido como se fosse seu filho a criança, que foi abandonada pelo pai biológico ao saber da gravidez.
No decorrer do processo, o menino manifestou estar de acordo em ser tido como filho do padrasto, a quem já chama de pai, dizendo não conhecer nem saber do paradeiro do seu pai biológico.
Na sentença, a juíza considerou que a paternidade não deriva somente do vínculo de consanguinidade, mas, sobretudo, do laço de afetividade, desde que haja o consenso entre as partes.
A juíza assegurou que existindo relação socioafetiva e consenso familiar, e restando os envolvidos vinculados por relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar a conexão meramente de sangue.
"A verdade socioafetiva, nesta situação, deve prevalecer sobre a verdade de sangue, pois o filho é mais que um descendente genético, devendo-se priorizar a relação construída no afeto cotidiano" disse a juíza.
Conforme a decisão judicial, será acrescentado ao registro de nascimento do menino, por averbação, o sobrenome do pai e o nome dos avós.
(Informações do TJ-MA)
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