Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, titular da Comarca de Cedral, da qual Porto Rico do Maranhão é termo judiciário.
Irregularidades
Em 2016, o município de Porto Rico realizou as licitações nº 04 e nº 05, na modalidade pregão presencial, respectivamente, para a compra de equipamentos e suprimentos de informática para diversas secretarias; O valor total foi de R$ 898.112, e para a contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática de diversos órgãos, com a proposta de R$ 85.991.
Ambas tiveram como vencedora a empresa J. M. Barros Neto-ME. Nas duas, foram verificadas diversas ilegalidades.
Entre as irregularidades constatadas nos processos licitatórios nº 04 e nº 05 estão a falta de justificativa para a contratação; a ausência de pesquisa de preço de mercado com a apresentação obrigatória de três orçamentos distintos (somente duas propostas constaram no documento); a inexistência de comprovação de que o resumo do edital tenha sido publicado em jornal de grande circulação ou na internet; e a ausência da assinatura da prefeita no contrato.
“Observou-se que na tramitação dos processos licitatórios alguns preceitos legais foram ignorados, desobedecendo dessa forma ao princípio da legalidade aplicado à administração pública, pela qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente de acordo com a legislação”, afirmou, na ação, o promotor de Justiça Ariano Tércio.
Foi atestado, ainda, que houve direcionamento das licitações para que a empresa J. M. Barros Neto fosse a vencedora, porque foi a única empresa a participar da ata de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
Além disso, a assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou falhas na publicidade, para que não houvesse concorrência e a J. M. Barros Neto saísse vencedora, em afronta à Lei nº 8.666/83 (Lei de Licitações).
Também foi verificado que os preços dos equipamentos ofertados pela empresa vencedora não condizem com a realidade do município de Porto Rico, tendo sido adquiridos notebooks com valores de R$ 2.920 a R$ 4.350, considerados acima do mercado.
Outro problema: as notas fiscais encaminhadas pela prefeitura são muito inferiores aos valores pagos para a J. M. Barros Neto. Em razão disso, o MP-MA encaminhou ofício cobrando a comprovação da compra dos equipamentos e a prestação dos serviços. No entanto, até o momento, não houve resposta da administração municipal.
Ariano Tércio também questiona a realização, no mesmo período, de licitações para a compra de material e suprimentos de informática e para serviços de manutenção. “Diante disso, vislumbramos desvio de dinheiro público, dispêndio de recursos públicos, direcionamento de licitação e superfaturamento de preços”, ressaltou o promotor de Justiça.
Pedidos
Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos, totalizando solidariamente o montante de R$ 898.112, além da quebra dos sigilos bancários e fiscal da ex-prefeita, da empresa J. M. Barros Neto e de seu representante legal José Martins Barros Neto.
Também foi solicitada a condenação de todos os requeridos, de acordo com ao Artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Licitações), cujas sanções previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
(Informações do MP-MA)
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