O TCE-MA desaprovou a prestação de contas por ilegalidades e irregularidades insanáveis e ilegalidades como a abertura de créditos suplementares superiores ao limite fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a inobservância do percentual constitucional a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, que deveria ser de 25% e chegou apenas a 18,49%.
Também não foi observado o percentual constitucional de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na valorização dos profissionais da educação. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar, pelo menos 60% desses recursos deveriam ser utilizados na remuneração e valorização do magistério. No entanto, só foram aplicados 21,69%.
Além de reprovadas pelo Tribunal de Contas, as posturas de Raimundo Rodrigues Batalha como gestor municipal também configuraram improbidade administrativa. Se condenado, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, entre outras penalidades.
(Informações do MP-MA)
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