Para o MPF, os editais Proen 107/2017 e 117/2017 da UFMA resultaram em discriminação, ao impor o comparecimento das pessoas com deficiência unicamente à capital do Estado, uma vez que todos os candidatos aprovados poderiam realizar matrícula
no respectivo campus de oferta do curso.
Segundo o procurador da República em Imperatriz (MA) Jorge Maurício Porto Klanovicz, “a Constituição Federal de 1988 tem acentuada vocação emancipatória e não se limitou à proclamação retórica da igualdade formal, direcionando-se também à promoção da igualdade material e à proteção dos sujeitos em situação de maior vulnerabilidade, entre os quais se incluem as pessoas com deficiência”, afirmou.
Nesse sentido, a UFMA informou o integral cumprimento da recomendação, nos respectivos dias de matrícula, de acordo com o calendário da chamada regular do Sisu e da lista de espera, das 14h às 17h.
(Informações do MPF-MA)
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