A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que – seguindo voto do desembargador Jorge Rachid – manteve sentença da juíza, Luciany Cristina de Sousa Ferreira, da 1ª Vara da Comarca de Balsas.
A condenação se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), afirmando ser fato de conhecimento público a colocação indiscriminada dos resíduos sólidos do município, em local popularmente conhecido como “Lixão”, provocando prejuízos de natureza ambiental e social.
O Ministério Público iniciou procedimento para apurar a responsabilidade pela manutenção do lixão, oficiando ao município sobre a criação de plano de gerenciamento de resíduos, sem sucesso.
Ao analisar a questão em recurso necessário, o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, constatou a evidência do dano ambiental – pela contaminação do solo, ar e dos recursos hídricos subterrâneos da região – causado pelo depósito indiscriminado de lixo a céu aberto, impondo a necessidade de construção de um aterro sanitário, conforme previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Ele citou imposições legais sobre a matéria ambiental, ressaltando que se trata também de medida de saúde pública e de responsabilidade do ente municipal, conforme previsto na Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de assegurar aos cidadãos um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Jorge Rachid ressaltou ainda o compromisso do promotor de Justiça responsável pela ação, fazendo cumprir o papel do órgão ministerial de defender dos interesses da sociedade e a fiel observância das leis.
(Informações do TJ-MA)
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