De acordo com o relatório da Vigilância Sanitária, as principais irregularidades do hospital são: falta de equipamentos; problemas na estrutura física, falta de material humano; ausência de manutenção hidrossanitária e elétrica; problemas no centro cirúrgico; gerenciamento equivocado de resíduos que comprometem a assistência prestada na unidade de saúde; bem como o funcionamento sem o cumprimento das exigências sanitárias. O Hospital Elda Ribeiro Fonseca é uma unidade mista com 20 leitos para internação e atende nas especialidades clínica médica, cirúrgica, ginecologia, obstetrícia e pediatria.
“Os elementos de prova constantes nos autos, notadamente as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária, acima expostas, são hábeis para evidenciar a probabilidade do direito autoral consistente na falta de estrutura física, material, sanitária e humana do Hospital Elda Ribeiro Fonseca”, relatou o juiz.
E continua a decisão: “Nesse mesmo sentido, comprova-se o perigo da demora ou risco só resultado útil do processo, haja vista que a demora do ente requerido em sanar as irregularidades ora constatadas em inspeção põe em risco o direito à saúde das pessoas que necessitam daquela unidade de saúde”. Raphael de Jesus Amorim acolheu, na íntegra, os pedidos constantes na Ação Civil Pública.
De acordo com a decisão proferida, em caso de descumprimento deverá o município de Humberto de Campos pagar a multa diária no valor de R$ 5.000. O requerido tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação. A decisão do Poder Judiciário é datada do dia 29 de novembro.
(Informações do TJ-MA)
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