Nenzim foi morto com um tiro na nuca, naquele município, na manhã do dia 6 de dezembro último.
Responsável pelo inquérito, o delegado regional de Barra do Corda, Renilton Silva Ferreira, havia pedido a decretação da prisão de Júnior de Nenzim, sendo atendido pelo juiz Iran Kurban.
“Por fim, deve-se destacar que o crime de homicídio qualificado é uma infração punida com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, conforme Artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, com base nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, defiro o pedido contido na representação formulada pela autoridade policial, e decreto a prisão preventiva de MANOEL MARIANO DE SOUSA FILHO, vulgo “JÚNIOR DO NENZIM” ou “VAQUEIRO DA BARRA”.
(Informações do Blog do Maciel Silva)
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