As investigações tiveram início após o Ministério das Relações Exteriores do Brasil comunicar à Polícia Federal que ele se passava por Adido Consular da República da Albânia, utilizando-se de uma carteira de identificação não reconhecida oficialmente, que continha o Brasão da República e inscrições de referido ministério.
Após diligências, verificou-se que o investigado se utilizava também de placas em seu veículo que o identificava como agente consular, sendo certo que não detinha tal condição e não poderia se utilizar de referida identificação.
O envolvido responderá pelo crime previsto no Artigo 296, § 1º, III, do Código Penal, cujas penas podem chegar a 6 anos de reclusão.
Após os procedimentos de praxe, será encaminhado ao CDP, onde permanecerá à disposição da Justiça.
(Informações da PF)
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