Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Câmara Municipal de São Luís tem prazos para detalhar informações sobre servidores e gastos

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Câmara Municipal de São Luís tem prazos para detalhar informações sobre servidores e gastos

Em audiência realizada nessa quarta-feira (24), pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, a Câmara Municipal de São Luís ficou obrigada a cumprir várias determinações, devendo disponibilizar ao público informações sobre remuneração de pessoal e vereadores, inclusive diárias e passagens; orçamentos e finanças; legislação; tramitação de documentos, entre outros. A sentença da Vara de Interesses Difusos homologou acordo firmado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA) contra o município de São Luís.

Pessoal 

A Câmara Municipal terá o prazo de 30 dias para promover a adequação do seu “Portal da Transparência” às exigências estabelecidas por lei, detalhando a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação de toda remuneração, referentes ao ano de 2017. Com relação aos dados de 2015 e 2016, o prazo para alimentação do portal será de 5 meses. Já sobre os dados anteriores a 2015, o prazo será até o fim do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.

No prazo de 60 dias, terá que promover o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço, colhendo deles todas as informações relevantes para a Administração Pública. Em caso de não comparecimento do servidor ao recadastramento, deverá ser suspensa a remuneração e aberto procedimento administrativo disciplinar para o fim de apuração de eventual falta funcional e, se for o caso, demissão. Ao fim do recadastramento, deverá ser juntada ao processo a relação dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração.

A Câmara terá ainda o prazo de 4 meses para implantar sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de todos os servidores, excetuados somente os vereadores.

Finanças

A Casa deverá ainda, no prazo de 5 meses, promover o detalhamento dos Orçamentos e Finanças, disponibilizando-se acesso, no Portal da Transparência, às despesas referentes aos controles de estoque; viagens e passagens aéreas; custeio de vereadores, assim como o detalhamento de todas as demais despesas concernentes às verbas de gabinete, com dados relativos a partir do ano de 2015. Em relação às informações anteriores a 2015, o prazo para disponibilização no portal será até o fim do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.

Transparência

No prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deverá promover a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, para que possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas, além de informar sobre a tramitação de documentos e protocolos de requerimentos de acesso a informações.

Outro item do acordo determina que, no prazo de 30 dias, a Câmara disponibilize toda a legislação produzida pela Casa no ano de 2017, por meio de link de fácil acesso, tendo em vista se tratar de informação de interesse público. Em relação às leis anteriores a 2017, deverá ser atualizado um ano de legislação a cada semestre.

A omissão de informações decorrentes de atos de gestores anteriores poderá ser objeto de apuração específica do Ministério Público para fins de responsabilização.

Acesso à informação

As determinações firmadas no acordo se deram conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina aos órgãos públicos a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, buscando assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Para isso, os entes públicos devem seguir como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle social da administração pública.

(Informações do TJ-MA)

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