De acordo com o desembargador relator do mandado, o indeferimento da medida liminar dá cumprimento ao Regimento Interno do TJ-MA e afasta contradição que entendeu existir em decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal. Considerando que José Vieira Lins desistiu da medida ajuizada para resolver controvérsia quanto ao relator competente para oficiar nos autos de processo anterior, onde foi proferida a decisão atacada pelo mandado de segurança, o desembargador Raimundo Melo entendeu, em conformidade com a posição adotada pelo Ministério Público Estadual, que a impetração perdeu o seu objeto e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
(Informações do TJ-MA)
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