Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Codó, Judiciário determina reintegração de posse a uma família de lavradores

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Em Codó, Judiciário determina reintegração de posse a uma família de lavradores

Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Comarca de Codó determinou a reintegração de posse a uma família de lavradores que teve uma propriedade invadida. A decisão, datada do dia 18 de janeiro e com assinatura do juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, tem como autores os integrantes da família e como requeridos a Agropecuária Abelha e F. C. Oliveira. Em caso de nova usurpação da terra, o juiz fixou multa diária de R$ 500, até o montante de R$ 20 mil.

Os lavradores residem com suas esposas e filhos no Povoado Saco, zona rural da cidade de Codó, há mais de 30 anos, e relatam que são possuidores e proprietários de um imóvel chamado Sítio Banho, situado a 12km de distância da cidade de Codó.

A propriedade mede 10 hectares, de acordo com o memorial descritivo realizado em junho de 2006, e é o objeto da decisão liminar. Os autores da ação afirmaram que, no dia 4 de setembro de 2017, tiveram o imóvel invadido por pessoas armadas que diziam ser trabalhadores das empresas requeridas, expulsando os requerentes do imóvel e apresentando uma certidão com o nome da Agropecuária Abelha como proprietária do referido sítio.

Segundo o juiz, para concessão da reintegração de posse são necessários alguns requisitos, como a posse anterior, a data da usurpação da terra, o esbulho possessório (ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse) e a demonstração de perda da posse. Ele verificou o respeito aos requisitos, conforme demonstrado pelos documentos, especialmente escritura pública de compra e venda. “Para que se caracterize o esbulho, não é necessário que o proprietário/possuidor fique privado do uso da totalidade da propriedade, basta que esteja impedido do uso de parte da propriedade, como ocorre na situação em questão aventada nos autos, pois os requerentes estão impedidos de usufruir a posse de parte do seu imóvel”, frisou.

A decisão entendeu que, em análise inicial, a liminar merecia ser deferida, para que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel Sítio Banho, localizado no Povoado Saco, zona rural de Codó. Para cumprimento da decisão, o Judiciário expediu mandado de reintegração de posse, autorizando o oficial de Justiça a requisitar todos os meios necessários ao cumprimento do mandado, inclusive força policial.

(Informações do TJ-MA)

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