Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Miranda do Norte, Justiça determina suspensão de pagamentos à empresa por locação de veículos e máquinas

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Em Miranda do Norte, Justiça determina suspensão de pagamentos à empresa por locação de veículos e máquinas

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em caráter liminar, em 11 de dezembro, a suspensão de todos os pagamentos do município de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda., em razão de locação de veículos e máquinas.

Proferiu a decisão a juíza Laysa Mendes, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada na mesma data, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, Flávia Valéria Nava Silva. A ação foi baseada em representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Miranda do Norte é termo judiciário da comarca.

Ação

Apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda. recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.

Foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Porém, a empresa possui somente um veículo registrado no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de Justiça Flávia Silva.

Superfaturamento

Segundo o MP-MA, houve superfaturamento nos valores. O município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda. um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão-caçamba no mercado.

De acordo com Flávia Silva, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão-caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1.218 horas de locação de um veículo deste tipo.

“Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

Multa

A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

(Informações do MP-MA)

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