Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Judiciário determina que município de Paraibano e Estado forneçam tratamento a idos

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Judiciário determina que município de Paraibano e Estado forneçam tratamento a idos

Uma decisão proferida pelo juiz Caio Davi Medeiros, titular de Paraibano, determina que o município de Paraibano e o Estado do Maranhão disponibilizem recursos para o tratamento de uma idosa, em caráter de urgência. Ela necessita de hemodiálise três vezes por semana, e o local onde pode ser feito o tratamento é a cidade de Caxias, que fica a 220km de Paraibano. A decisão do magistrado foi proferida na última sexta-feira (26).

O Ministério Público Estadual ajuizou a ação em favor da senhora, alegando que é pessoa idosa e sofre de insuficiência renal crônica, necessitando, desde o dia 26 de dezembro do ano passado, de hemodiálise três vezes por semana, com duração de 4 horas cada sessão - tratamento não oferecido pelo município de Paraibano. Para isso, o filho da idosa solicitou, na prefeitura, por meio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), pedindo carro, motorista e ajuda de custo. A Secretaria Municipal de Saúde informou que não teria como disponibilizar transporte para atender ao pedido.

O MP informou que houve a tentativa de realizar o tratamento na cidade de Floriano (PI), por ser mais perto. Entretanto, o Estado do Piauí não está atendendo pacientes do Estado vizinho, devido ao não repasse de verbas por parte do Maranhão. Foram anexados ao processo os laudos que atestam a necessidade do tratamento de hemodiálise por parte da idosa.

Na decisão, o juiz ressaltou que o Artigo 5º da Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, frisando estarem comprovados a enfermidade da idosa e o perigo da demora em atender ao pedido. “O SUS tem como objetivo a assistência integral à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dele necessitam em qualquer grau de complexidade, de forma que, estando comprovada a moléstia, deve ser fornecido ao indivíduo o medicamento e o tratamento para debelá-la, em razão do princípio maior de garantia à vida”, diz o juiz na decisão citando, ainda, o Estatuto do Idoso e Portaria do SUS para fins de concessão de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Sobre a citada portaria, o magistrado destacou que a paciente preencheria os requisitos para a concessão do Tratamento Fora do Domicílio, já que o tratamento não é disponibilizado em Paraibano, sendo oferecido pela rede pública de saúde em Caxias, cujo deslocamento é maior que os 50km exigidos na portaria; o atendimento da autora em Caxias já estaria devidamente agendado; e os valores referentes às despesas de deslocamento, alimentação e outros já foram demonstrados. Para o juiz, a decisão não acarretará em dano de difícil reparação ao município de Paraibano nem ao Estado do Maranhão, haja vista a existência de verbas destinadas pelo Ministério da Saúde para custear tais despesas.

Assim, o juiz determinou que o nunicípio de Paraibano e o Estado do Maranhão, de forma solidária, forneçam, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, o Tratamento Fora do Domicílio da idosa, fornecendo o transporte ou o valor correspondente às despesas da paciente e acompanhante, enquanto perdurar o diagnóstico médico para o tratamento, com 72 horas de antecedência. A multa diária por descumprimento à determinação é de R$ 500.

“Para viabilizar o resultado prático desta decisão, fica de pronto autorizado o bloqueio judicial das contas do Fundo Municipal de Saúde e fundo respectivo do Estado do Maranhão, limitados ao montante suficiente para o deslocamento e demais despesas da paciente e do acompanhante, sendo que a referida quantia será repassada à autora mediante alvará judicial”, finaliza o magistrado na decisão.

(Informações do TJ-MA)

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