A solicitação foi feita em Ação Civil Pública, ajuizada pela titular Promotoria de Justiça da comarca, Alessandra Darub Alves, com base nas Notícias de Fato nºs 42/2017, 339/2017, 340/2017, 357/2017 e 368/2017, além de uma Reclamação apresentada à Ouvidoria do MP-MA.
Omissão
Segundo os relatos, não foi cumprido o acordo firmado entre a prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, tratando do pagamento dos salários atrasados de julho de 2017 e os valores referentes às férias de 2016.
Em um dos casos, dois servidores alegaram que não haviam recebido os salários de novembro de 2016 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2017. Requerido pelo MP-MA, o município reconheceu a dívida relativa a 2017 e afirmou que, em agosto daquele ano, o pagamento seria regularizado.
Em outubro de 2017, o município firmou um acordo com o Ministério Público, estabelecendo que, no mês seguinte, seriam pagos os salários de novembro de 2016, mas o compromisso não foi cumprido.
A omissão da prefeita também foi objetivo de uma Reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, em que servidores relataram que, além de não pagar salários, o município estava se negando a pagar valores de férias e de adicional de insalubridade.
Como resultado da falta de pagamento de salários, professores da rede pública suspenderam as aulas nas escolas do município.
Para o MP-MA, a omissão da prefeita com as atribuições mínimas da gestão municipal tem sido prejudicial para os servidores e suas famílias, além de afetar a subsistência destes. “A falta de pagamento dos servidores prejudica a economia do município porque o comércio local gravita em torno do funcionalismo público e de benefícios sociais” afirma a promotora de Justiça Alessandra Alves.
Pedidos
O MP-MA pede a condenação de Maria da Conceição Araújo à perda da função pública, ao ressarcimento integral dos danos, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
As penalidades incluem o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Informações do MP-MA)
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