Naquele instante, o perito do Icrim, após perícias, constatou uma fraude na caixa de medição em que os fios da fase estavam ligados diretamente no neutro, fazendo com que a energia consumida não passasse pelo medidor de energia.
Constatada a fraude para furto de energia elétrica, foi dada voz de prisão a Roberto Dias Costa. Ele foi conduzido até a Seic, sendo autuado, em flagrante delito, pela prática de furto de energia mediante fraude (Art 155., parágrafo 3º e 4º - CPB). Foi arbitrado fiança, e o indiciado responderá em liberdade.
A abordagem de hoje faz parte de uma operação maior, denominada “Pau no Gato” e desencadeada desde o ano passado, quando já foram autuados vários condomínios, comércios, indústrias, postos de combustível, academias etc.
(Informações da SSP-MA)
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