Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Imperatriz, ambulante é preso por vender bebida alcoólica para adolescente

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Em Imperatriz, ambulante é preso por vender bebida alcoólica para adolescente

Um vendedor ambulante foi conduzido à delegacia em Imperatriz, após ser flagrado vendendo bebidas alcoólicas a adolescentes durante evento carnavalesco. O trabalho de fiscalização foi feito pelos comissários de Justiça, lotados na Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz. A unidade judicial, que tem como juiz titular Delvan Tavares Oliveira, divulga constantemente sobre a proibição de fornecer, a qualquer modo, bebidas alcoólicas a crianças e a adolescentes, a exemplo de portaria divulgada antes do Carnaval.

Conforme informações da Vara da Infância, o ambulante estava vendendo bebida alcoólica para um adolescente de 16 anos. Pela infração, ele foi conduzido à delegacia para realizar procedimentos de prisão em flagrante. “Como o crime é afiançável, a pessoa já pagou a fiança estipulada e saiu. Entretanto, responderá o processo criminal pelo crime de venda de bebida alcoólica para menores. Não houve mais notificações ou prisões. Os comissários fiscalizaram os quatro dias de Carnaval na cidade de Imperatriz e nos termos judiciários e, durante esse período, os ambulantes foram orientados a reforçar a atenção com os menores de idade. Foram verificados ainda casos de trabalho infantil durante a fiscalização de Carnaval”, explicou o juiz.

Estatuto

A Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme texto de março de 2015, destaca o seguinte no Artigo 243: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Para este crime, a pena é de detenção e 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui em crime mais grave.

Antes do Carnaval, os comissários destacaram em reunião com diversas autoridades e comerciantes a importância de prevenir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças ou por adolescentes e enfatizaram sobre a necessidade de os adolescentes portarem documento de identidade, os quais deveriam ser exigidos pelos vendedores ambulantes. Os vendedores receberam o texto legal da tipificação do crime para que fosse colado nas caixas de isopor durante todos os eventos carnavalescos na cidade. Na oportunidade, a unidade judicial editou portaria regulamentando a participação de crianças e de adolescentes em eventos do Carnaval.

A fiscalização em Imperatriz e nos municípios que compõem a comarca (Governador Edison Lobão, Vila Nova dos Martírios e Davinópolis) foi feita pelos comissários efetivos da Vara da Infância e da Juventude e por um grupo de vinte e quatro comissários, e ocorreu durante os quatro dias de Carnaval na cidade de Imperatriz e nos termos judiciários. O principal objetivo da fiscalização de Carnaval foi coibir a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.

(Informações do TJ-MA)

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