Entre os itens do documento, estão a proibição de venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, bem como de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a qualquer pessoa. Em todas as festas de Carnaval realizadas no município, também está proibido o uso de copos e garrafas de vidro.
Nas festividades infantojuvenis, crianças só poderão participar acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Adolescentes poderão ficar desacompanhados até às 23 ho ras. Fica proibido o uso de fantasias que atentem contra o pudor e a moral, bem como que utilizem pinturas, vernizes e óleos sobre a pele. Também é proibido o porte de objetos perfurantes ou cortantes.
Nos bailes e desfiles, crianças com até 12 anos só poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.
A fiscalização do cumprimento da Portaria nos eventos carnavalescos em vias públicas ou nos clubes e outros locais, ficará a cargo do Conselho Tutelar, com a cooperação das demais autoridades, em especial a Polícia Militar.
(Informações do MP-MA)
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