Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA denuncia ex-prefeito de Senador La Rocque por crime contra a Lei de Licitações

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

MP-MA denuncia ex-prefeito de Senador La Rocque por crime contra a Lei de Licitações

A Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Rocque protocolou, na última quinta-feira (22), uma Denúncia contra Francisco Nunes da Silva, ex-prefeito de Senador La Rocque, e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho. A Denúncia foi motivada pela assinatura de um contrato irregular de aluguel.

Em 16 de janeiro de 2013, o município de Senador La Rocque assinou o contrato de aluguel de um prédio, de propriedade de Fiara Fialho, no qual deveria funcionar a sede administrativa da prefeitura. O contrato, no entanto, não se enquadrava nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para dispensa de licitação, pois o Executivo Municipal contava com um prédio próprio como sede.

Além disso, não foi observada várias formalidades previstas na Lei de Licitações, como a avaliação prévia para verificar se o valor da locação era compatível com o praticado no mercado. O contrato também não menciona o número do processo de dispensa de licitação (o que cria dúvidas sobre a sua existência) e não houve publicação do instrumento do contrato na imprensa oficial.

De acordo com testemunhas ouvidas pela Promotoria, o contrato não teria sido precedido de licitação, além de ter sofrido prorrogações tácitas. Já o prédio no qual funcionava a Prefeitura de Senador La Rocque até o início da gestão de Francisco da Silva estava em estado razoável, precisando apenas de pequenos reparos de pintura e telhado.

“Nessa perspectiva, revela-se desarrazoada a decisão de alugar um imóvel para sediar a prefeitura municipal, notadamente considerando que o município de Senador La Rocque possui prédio destinado a essa finalidade”, observa o promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.

O Ministério Público do Maranhão requer que Francisco Nunes da Silva e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho sejam condenados por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista na Lei de Licitações é de detenção de três a cinco anos, além de multa.

(Informações do MP-MA)

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