Em 16 de janeiro de 2013, o município de Senador La Rocque assinou o contrato de aluguel de um prédio, de propriedade de Fiara Fialho, no qual deveria funcionar a sede administrativa da prefeitura. O contrato, no entanto, não se enquadrava nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para dispensa de licitação, pois o Executivo Municipal contava com um prédio próprio como sede.
Além disso, não foi observada várias formalidades previstas na Lei de Licitações, como a avaliação prévia para verificar se o valor da locação era compatível com o praticado no mercado. O contrato também não menciona o número do processo de dispensa de licitação (o que cria dúvidas sobre a sua existência) e não houve publicação do instrumento do contrato na imprensa oficial.
De acordo com testemunhas ouvidas pela Promotoria, o contrato não teria sido precedido de licitação, além de ter sofrido prorrogações tácitas. Já o prédio no qual funcionava a Prefeitura de Senador La Rocque até o início da gestão de Francisco da Silva estava em estado razoável, precisando apenas de pequenos reparos de pintura e telhado.
“Nessa perspectiva, revela-se desarrazoada a decisão de alugar um imóvel para sediar a prefeitura municipal, notadamente considerando que o município de Senador La Rocque possui prédio destinado a essa finalidade”, observa o promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.
O Ministério Público do Maranhão requer que Francisco Nunes da Silva e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho sejam condenados por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista na Lei de Licitações é de detenção de três a cinco anos, além de multa.
(Informações do MP-MA)
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