Segundo o MPF, a prestação de contas deveria ter realizada até o dia 30/4/2013, mas passados dois anos desde o prazo final, a omissão ainda persistiu, mesmo sendo possível notar que o ex-gestor possuía todos os documentos necessários. Sendo assim, o fato é por si mesmo danoso ao patrimônio público, que por sua vez, exige transparência nas contas públicas.
Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o Poder Público, no mesmo prazo.
Além disso, José Nilton Marreiros Ferraz deverá pagar uma multa civil no valor de três vezes a sua última remuneração.
(Informações do MPF-MA)
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