Após desaparecimento de fetos na maternidade, em julho de 2016, fato amplamente divulgado na mídia local, foi instaurado um inquérito civil para apurar as condições de segurança e qualidade dos procedimentos internos do Hospital Materno-Infantil. De acordo com vistoria da Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão, há descumprimento dos protocolos dos setores envolvidos no preparo do corpo pós-morte, o Abrigo de Resídios não tem capacidade de armazenamento compatível com a demanda e está em desacordo com a Resolução RDC nº 306/04 da Anvisa/MS.
Além disso, em vistoria realizada em janeiro deste ano, foi constatado que o fluxo do Centro Cirúrgico relacionado aos fetos natimortos não está funcionando, tendo em vista que a Câmara Fria está desativada por falta de manutenção preventiva e corretiva. Assim, foi concluído que as inconsistências que resultaram no desaparecimento dos três corpos em 2016 persistem.
O regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de saúde prevê a necessidade da administração de resíduos de serviços de saúde estabelecer diretrizes gerais e definir- com um conjunto de procedimentos que visem diminuir a quantidade de resíduos produzidos e proporcionar um encaminhamento seguro e eficiente, para proteger os trabalhadores, preservar a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. O descumprimento dessas normas afrontam a saúde pública e o direito sanitário na perspectiva de adequado tratamento dos resíduos de serviço de saúde, configurando, assim, conduta ilícita.
Diante disso, o MPF pede à UFMA e à EBSERH a realização de reparos e manutenção necessários à reativação da Câmara Fria; a observância da Unidade Materno-infantil HU-UFMA do protocolo de fluxo de corpos, na forma prevista na RDC nº 306/04 da Anvisa/MS, adequação da capacidade do abrigo de resíduos à demanda.
Atualmente, o processo de número nº 100818-92.2018.4.01.3700 tramita na 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
(Informações do MPF-MA)
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