Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF quer garantir condições dignas para atendimento neonatal no Hospital Materno-Infantil

sábado, 10 de fevereiro de 2018

MPF quer garantir condições dignas para atendimento neonatal no Hospital Materno-Infantil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo é regularizar o quantitativo de médicos plantonistas e enfermeiros na Unidade Materno-Infantil do Hospital Universitário (HU) da UFMA, além de superar deficiências na estrutura física e falta de material para realização de atendimento aos neonatos e parturientes. A ação do MPF foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).

A partir de apuração conduzida em inquérito civil, auxiliado por auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), foi constatado que o quadro de médicos plantonistas e de enfermeiros na Unidade Materno-Infantil do HU- UFMA está inferior ao determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde. A situação resultou em dias nos quais constam 22 recém-nascidos para apenas um plantonista.

Também foi apurado que não há incubadoras e pontos de oxigênio em quantidades suficientes para atendimento da demanda. Além disso, foram apontadas interrupções no fornecimento de alimentação de prematuros.

Representação

O MPF ainda recebeu representação formulada por grupo de médicos da Unidade Materno-Infantil relatando a persistência das irregularidades e constatando que o quadro de médicos continua inferior ao determinado pela Anvisa, na Unidade de Terapia Intensiva, mesmo após a auditoria.

Constatou-se que os setores que mais foram atingidos pelas irregularidades são a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (Unico), a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (Ucinca) e o Alojamento Conjunto (Alcon).

Atualmente, a ação tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão sob o nº 1003878-10.2017.4.01.3700.

(Informações do MPF-MA)

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