Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Quinta Câmara Cível mantém sentença que condenou ex-prefeito de Pedreiras

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Quinta Câmara Cível mantém sentença que condenou ex-prefeito de Pedreiras

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ- MA) foi desfavorável ao apelo do ex-prefeito de Pedreiras Lenoilson Passos da Silva e manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido do autor em ação declaratória de inexistência de sentença.

O ex-prefeito buscava a declaração de nulidade de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, sob a alegação de suposto vício processual insanável, por considerar a notificação inválida, assim como suposta irregularidade na representação processual, argumentando que houve cerceamento de defesa.

Inconformado com a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, o ex-prefeito apelou ao 2º Grau, mas o relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, entendeu que existem elementos suficientes nos autos para que fosse aplicada a teoria da ciência inequívoca, a fim de considerar que o ato praticado – a notificação e intimação – alcançou seu objetivo, que era a ciência do ex-prefeito do conteúdo da ação movida contra si.

O relator acrescentou que consta, no processo, certidão do oficial de Justiça, atestando que o ex-prefeito foi intimado e tomou conhecimento de todo o conteúdo da ação de improbidade administrativa. Além de ele ter feito juntada,  no prazo legal, de contestação, na qual combateu os pontos que lhe eram imputados e pediu a improcedência da ação, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.

No que se refere à irregularidade da representação processual, Castro também verificou que, apesar de constar como outorgante o município na procuração, lê-se no instrumento que ele foi representado pelo então prefeito no caso. E que todos os atos processuais praticados pelo advogado foram em favor de Lenoilson. Assim, considerou inadmissível o fato de ele agora pedir erro da procuração em seu próprio benefício.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jorge Rachid também consideraram que o apelante não apresentou argumentos capazes de modificar a decisão recorrida e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

(Informações do TJ-MA)

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