De acordo com o MPF-MA, Euzébio Napoleão deixou de cumprir suas obrigações como gestor municipal, ou seja, não prestou contas de recursos repassados ao município por meio dos Convênios 93.373/98, 93.372/98, 42.637/98 e 91.478/98 celebrados com o FNDE.
Segundo o juiz federal da 13ª Vara, o ex-prefeito se omitiu da obrigação de comprovar a aplicação regular dos recursos públicos, motivo pelo qual foi notificado pelo Fundo Nacional para promover a devolução do valor. “Ante a ausência de resposta do acusado, foi instaurada a Tomada de Contas Especial, que culminou na sua condenação”, afirmou.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Euzébio Napoleão Mendonça ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito. Além disso, pelo prazo de três anos, foi proibido de contratar o Poder Público, receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
A Justiça determinou, também, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos.
(Informações do MPF-MA)
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