O ex-prefeito recorreu à Corte, por meio do recurso de apelação, com pedido de nulidade da sentença, defendendo, principalmente, o pressuposto de que não houve dolo ou má-fé nas irregularidades apontadas.
O relator, desembargador José de Ribamar Castro, afirmou que o não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), assim como a contratação de serviços e obras, sem licitação, em um total de mais de R$ 1 milhão, que levaram o município de Serrano do Maranhão à lista de inadimplentes, justificam a manutenção da sentença condenatória.
O desembargador Raimundo Barros e a juíza Alessandra Arcangeli, convocada para compor quórum, também acompanharam o voto do relator.
(Informações do TJ-MA)
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