Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Denúncia sobre quadrilha especializada em contrabando irá para a Justiça Federal

terça-feira, 13 de março de 2018

Denúncia sobre quadrilha especializada em contrabando irá para a Justiça Federal

O juiz Ronaldo Maciel, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, proferiu decisão, na noite desta terça-feira (13), determinando o encaminhamento para a Justiça Federal dos autos de investigação sobre a organização criminosa recentemente desbaratada pela Polícia Civil do Maranhão.

O magistrado levou em conta a perícia da Polícia Federal realizada em todo o material apreendido, que apontou origem estrangeira. No começo deste mês, o juiz Ronaldo Maciel decretou a prisão preventiva de 11 das 19 pessoas – entre elas, 9 policiais militares e um policial civil – envolvidas numa organização criminosa especializada em contrabando de uísque e cigarros.

Na ocasião, o despacho do magistrado foi baseado em relatório da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor). A Polícia Civil apurou a presença do delegado Thiago Mattos Bardal (ex-superintendente da Seic), um dos presos, numa estrada de acesso ao Porto do Arraial, situada no bairro do Quebra-Pote, local em que ocorreu a operação policial que desarticulou a quadrilha de contrabandistas.

Mais de R$ 100 milhões em uísque e cigarros contrabandeados foram apreendidos pela polícia do Maranhão em dois galpões pertencentes à quadrilha. Segundo depoimento do secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, Bardal teria dito que, quando foi abordado pela Polícia Militar no Quebra-Pote (onde ocorria a operação policial), estava no local “atrás de meninas”.

Com base na investigação realizada pela Polícia Civil, o juiz Ronaldo Maciel determinou a prisão preventiva (sem prazo para terminar) de 11 dos 19 acusados – entre eles, o delegado Thiago Mattos Bardal, o coronel da PM-MA Reinaldo Elias Fancalanci, o major Luciano Fábio Farias Rangel, o advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo e o empresário e ex-vice-prefeito de São Mateus Rogério Sousa Garcia.

Na decisão proferida na noite desta terça-feira, eis o que afirma o juiz Ronaldo Macieira: “Em face do exposto, reconheço que a informação técnica, que dirimiu algumas dúvidas, é suficiente para, agora sim, firmar, de forma definitiva, a convicção deste magistrado, já exarada anteriormente, no sentido da incompetência deste juízo para processar o feito, já que a hipótese se coaduna com o Art.109. da CRFB, trazendo, como consequência a competência da Justiça Federal no Maranhão para o processamento e julgamento do feito, de forma que, declarando, de acordo com o parecer do Ministério Público, a incompetência da Justiça Estadual, e, por via de consequência, deste juízo, determino o imediato envio dos autos (2358/2018), bem como os acessórios, tombados sob os números 2329/2018, 2503/2018, 2499/2018, 2984/2018, 2985/2018, para a Seção Judiciária do Maranhão, com as cautelas de praxe, para os devidos fins, com baixa na distribuição, com urgência, vez que há indiciados presos cautelarmente, em razão de decreto de prisão preventiva”.


(Informações do Blog O Informante)

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