Em caso de descumprimento, os dois entes terão que arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos.
A sentença atendeu a pedido formulado em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada em 15 de dezembro de 2016, pela promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, comarca da qual Miranda do Norte é termo judiciário.
Segundo a promotora, a ação foi antecedida de um procedimento preparatório instaurado para averiguar a regularidade do abastecimento de água em Miranda do Norte, a partir de diversas denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal e encaminhadas à Promotoria de Justiça, sobre as falhas na prestação do serviço.
A juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, determinou também que a Caema se abstenha, imediatamente, de cobrar tarifa de água de todos os consumidores do município. Além disso, a empresa deve “suspender toda e qualquer inserção em cadastro de consumidores inadimplentes dos moradores em questão, por falta de pagamento das faturas de consumo de água, sob pena de multa de R$ 2 mil por negativação indevida”.
Também foi solicitado pelo Ministério Público e deferido pela Justiça que o município de Miranda do Norte, no prazo de 30 dias, informe, nos autos da ação, a lista de todas as unidades consumidoras, individualizando os proprietários, das seguintes localidades vistoriadas: Rua da Primavera, Bairro Santa Cruz; Avenida do Comércio, Bairro Centro; Rua Gonçalves Dias, Bairro Novo; Rua Santo Antônio, Bairro Guarani, para que sejam identificados todos os consumidores lesados, desde o ano de 2012 até o término do processo.
(Informações do MP-MA)
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