De acordo com a sentença proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), Uanis Rodrigues praticou atos de improbidade administrativa quando era prefeito do município de Serrano do Maranhão, em 2013. As condutas do ex-prefeito foram enquadradas nos Artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por ter deixado de dar iniciativa ao processo legislativo municipal para adequar o funcionamento do Conselho Tutelar de Serrano do Maranhão à Lei 12.696/2012 – que modificou a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando a disciplina dada aos Conselhos Tutelares –, omissão essa que teria causado dano ao erário.
Na sentença, o magistrado relata que o ex-gestor foi notificado para apresentar contestação preliminar, mas não o fez. Posteriormente, após encerrada a instrução processual, novamente o ex-prefeito não apresentou alegações finais. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a omissão do ex-prefeito ocorreu mesmo após expressa recomendação do Ministério Público, por meio de portarias e ofícios, alertando-o, inclusive, quanto à responsabilização pela omissão.
Para o juiz, não cabe a alegação do ex-gestor de desconhecimento da exigência legal, pois foi editada a Lei 12.696/2012, que promoveu alterações no funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive estabelecendo direitos trabalhistas e previdenciários, e a necessidade de cada município adequar sua legislação local. “No que tange ao dolo e má-fé, tem-se que o requerido, pelo cargo que exerce tem a absoluta compreensão dos seus deveres como representante do executivo municipal”, observou o magistrado na sentença.
Para o Poder Judiciário, ficou comprovado que o ex-gestor, na condição de prefeito de Serrano do Maranhão, permaneceu omisso, mesmo depois do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ter solicitado a ele a edição de projeto de lei para alteração da Lei Federal 12.696 à Lei Municipal 61/2001. “Portanto, resta configurado o dolo genérico do agente, tal como reconhecido pela jurisprudência pátria em casos de omissão do prefeito em garantir recursos para o devido funcionamento do conselho tutelar, uma vez que se trata de matéria cuja iniciativa é do representante do Poder Executivo”, expressa a sentença.
(Informações do TJ-MA)
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