Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Pedido de intervenção na OAB-MA é protocolado em Brasília

sexta-feira, 2 de março de 2018

Pedido de intervenção na OAB-MA é protocolado em Brasília

O conselheiro estadual José Alencar de Oliveira protocolou nesta semana, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, pedido de intervenção na seccional maranhense da entidade, gerida pelo presidente Thiago Diaz.

A informação já havia sido antecipada com exclusividade pelo Blog do Glaucio Ericeira no dia 22 do mês passado.

No documento (veja na íntegra clicando aqui), endereçado ao presidente Cláudio Lamachia, Alencar baseia o pedido apontando uma série de irregularidades cometidas por Thiago Diaz no que se refere ao processo de contratação de uma empresa para reforma do prédio da seccional, localizado em São Luís, e solicita que o Conselho Federal suspenda o referido contrato.

A vencedora do certame, cujo valor pode chegar a até R$ 1,2 milhão, foi R Costa Uchoa Júnior – EPP, com sede no município de Presidente Vargas e que possui capital social de apenas R$ 100 mil.

O conselheiro estadual também pleiteou que a entidade superior suspenda quaisquer repasses referentes à obra.

José Alencar também citou um possível esquema de superfaturamento na obra de construção da subseção de São João dos Patos, no interior do Maranhão, cujo valor inicial destinado pelo Conselho Federal foi de R$ 300 mil; e que teve um inexplicável aditivo solicitado por Thiago Diaz de R$ 189 mil.

De acordo com José Alencar, Diaz não poderia ter aditado o contrato na forma procedida, pois para tanto precisaria de autorização do CFOAB, uma vez que o valor foi proveniente do Conselho Federal via ajuda financeira.

O aditivo proposto foi feito com recursos do conselho da seccional maranhense sem que houvesse previsão de despesa na proposta do orçamento 2018, aprovada em 2017.

Além disso, o aditivo deveria ser, no máximo, de 25% do valor inicial e mediante justificação técnica que demonstrasse necessidade de acréscimo da obra ou para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que demonstrada juridicamente esta hipótese.

(Informações do Blog do Glaucio Ericeira)

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