Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Juiz recebe gestores de Ribamar e de Paço do Lumiar para discutir cumprimento de sentença

quarta-feira, 7 de março de 2018

Juiz recebe gestores de Ribamar e de Paço do Lumiar para discutir cumprimento de sentença

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, recebeum em audiência, o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando; a o vice-prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula; e o presidente da Agência Executiva Metropolitana do Estado (Agem), Pedro Lucas Fernandes, na última segunda-feira (5), para tratar do cumprimento da sentença que declarou nulidade dos contratos de prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), inclusive do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A.).

Segundo o magistrado, os gestores públicos buscaram discutir as questões em relação ao processo de exclusão da companhia Odebrecht Ambiental e a continuidade dos serviços de abastecimento de água à população. “A empresa tem o prazo de 30 dias, após a intimação, para deixar de executar os serviços, enquanto os municípios de Ribamar e Paço têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, explicou o juiz.

Os municípios apresentaram algumas preocupações ao magistrado, como as dificuldades inerentes a prazos de tramitação dos processos legislativos, licitatórios, dentre outros, para a mudança no gerenciamento do sistema de abastecimento. “As empresas BRK/Odebreacht e demais partes ainda têm os prazos de recursos, e só depois das intimações correrá o prazo de 30 dias para a substituição e, naturalmente, para a nova contratação”, explicou Douglas Martins.

Ainda de acordo com o magistrado, a presença dos gestores públicos na Vara de Interesses Difusos e Coletivos transmite uma mensagem de interesse em cumprir a determinação judicial e resolver os problemas, com o objetivo de garantir que esses serviços essenciais sejam prestados com a máxima eficiência.

Entenda

No último dia 28, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou nulo todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab) com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A.). A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Cisab (Pró-Cidade), o município de São José de Ribamar, o município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A. Consta na sentença que a Ação Civil Pública apontou irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação de contratação da Odebrecht Ambiental.

Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal nº 553/2013, que criou o consórcio, foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25/11/2013, mas que o protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III não foram publicados. A Lei Complementar 29/2013 foi publicada no “Jornal da Famem”, em 30/12/2013, e também os anexos e o protocolo de intenções não teriam sido publicados. O MP refere que dentre os documentos não publicados estariam as Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU), dentre outras irregularidades.

(Informações do TJ-MA)

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