A ação foi proposta a partir de Ofício da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita (MA), que instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar a possível atuação irregular do IBDES, que, supostamente, mantém a Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências, o Fetfic. Consta, no inquérito, que a representante cursou Pedagogia, finalizou em 2015 e, após um ano e cinco meses, ainda não havia recebido o diploma ou documento que comprovasse a realização do curso. Nos autos, consta ainda, que diversos alunos teriam sido lesados por esta prática.
Após pesquisa, a Secretaria de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação (Seres-MEC), alicerçada em checagem realizada no Sistema e-MEC, atestou que o Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino Superior não se caracteriza como Instituição de Ensino Superior (IES), nem como mantida, nem como mantenedora, porque não está credenciada no Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.
Segundo o MPF, a conduta de oferta irregular de cursos de graduação, não apenas fere os objetivos principais do direito social básico à educação, estabelecido na Constituição Federal, mas também constitui prática abusiva em relação aos consumidores, havendo assim, necessidade de intervenção jurídica.
Na ação, o MPF requer a suspensão imediata das atividades de ensino do Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino (IBDES), mantenedor da Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências (Fetfic) e que o Instituto divulgue, em jornais de grande circulação no Maranhão, a demanda contra si, movida pelo MPF, explicitando os porquês e objetivos de tal ação.
Além disso, o MPF pede o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade de todos os valores pagos individualmente pelos estudantes matriculados tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos prejudicados pela prática do IBDES, bem como o pagamento de danos morais coletivos.
(Informações do MPF-MA)
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