Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPT-MA obtém na Justiça bloqueio de bens da Itapicuru Agro Industrial

sábado, 24 de março de 2018

MPT-MA obtém na Justiça bloqueio de bens da Itapicuru Agro Industrial

Instalada em Codó (MA) e pertencente ao grupo econômico João Santos, a empresa do setor de cimento Itapicuru Agro Industrial teve cinco imóveis bloqueados pela Justiça para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, que ultrapassam R$ 7 milhões. A ação cautelar, em caráter antecedente, foi elaborada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e inclui outros pedidos.

Segundo o procurador do Trabalho de Caxias Marcos Duanne, os cinco imóveis bloqueados incluem um terreno em São Luís e quatro fazendas em Codó. A Itapicuru Agro Industrial ainda foi proibida de retirar parcelas ou percentuais de faturamento para sócios e demais empresas do grupo João Santos, bem como deverá abster-se de disponibilizar seus bens a terceiros.

Na sentença, o juiz titular da Vara do Trabalho de Caxias, Higino Diomedes Galvão, também determinou a exibição de demonstrativo dos débitos salariais da empresa e das retiradas dos sócios nos últimos 12 meses. Foi fixada multa de R$ 20 mil por item descumprido.

Histórico

O MPT-MA possui uma Ação Civil Pública, em fase de execução de acordo, e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que envolvem a Itapicuru Agro Industrial S/A. No período de 2015 a 2017, o órgão instaurou cinco inquéritos civis e recebeu, só em 2017, quatro notícias de fatos referentes a atrasos de salários e não pagamento de outras verbas trabalhistas.

Além do caso investigado pelo MPT no Maranhão, o grupo João Santos responde a Ações Civis Públicas e inquéritos civis no MPT do Piauí, São Paulo, Pará, Paraíba, Pernambuco, Amazonas, Rio Grande do Norte e Espírito Santo.

“O agravamento do quadro financeiro da empresa e as múltiplas demandas pelo país demonstram a necessidade de se resguardar os bens localizados no Maranhão para sanar as dívidas perante os trabalhadores do próprio Estado. A atuação do MPT torna-se imperiosa”, explica o procurador do Trabalho Marcos Duanne.

 Da ação, cabe recurso.

(Informações do MPT-MA)

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