Cerca de 100 policiais federais participam da operação. Eles dão cumprimento a quatro mandados de prisão temporária, a 25 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de valores, em Abelardo Luz (SC), Xaxim (SC), Xanxerê (SC), Palmas (PR), Clevelândia (PR), Pato Branco (PR), Cuiabá (MT), Chapada dos Guimarães (MT) e Rosário Oeste (MT).
A operação tem como objetivo a prisão temporária dos principais líderes do esquema criminoso, sequestro de bens adquiridos com o produto da fraude, bem como o cumprimento de buscas e apreensões para obtenção de provas nas residências dos outorgantes de procurações, dos funcionários da instituição financeira envolvidos e das empresas envolvidas.
A investigação constatou que, inicialmente, o referido empresário obteve financiamentos em seu nome. Em seguida, quando seu crédito no banco havia se esgotado, passou a utilizar o nome de parentes e, finalmente, quando o crédito dos parentes também se esgotou, obteve diversos financiamentos em nome de diversos funcionários das empresas das quais era sócio-proprietário, garantindo, assim, a liberação de valores milionários em proveito próprio e desviando valores cuja destinação é o fomento da produção agrícola. Os financiamentos, cujos valores individuais chegavam a R$ 500 mil, possuíam como garantia bens inexistentes e eram fundamentados em cadastros fraudulentos realizados por empresas de assistência técnica agrícola.
Durante a investigação, também ficou constatado que o empresário de Abelardo Luz (SC) havia figurado como procurador de 29 pessoas que obtiveram crédito agrícola irregularmente, sendo que a maioria não possuía qualquer relacionamento com a atividade agrícola, pois tratavam-se de funcionários de empresas do principal investigado (a maioria composta de motoristas de caminhão), não fazendo jus, portanto, a tal espécie de financiamento.
Para tanto, tais pessoas eram "transformadas" em agricultores, mediante a falsificação de documentos que, supostamente, comprovavam atividade agrícola. As procurações em favor do principal investigado foram outorgadas por instrumento público, dando amplos poderes de movimentação dos valores ao principal investigado e foram formalizadas no Cartório Extrajudicial de Abelardo Luz que tinha como titular, na época, a esposa do próprio empresário investigado, o que contribuiu para que a fraude fosse executada.
Até o momento, foram dezenas de financiamentos agrícolas liberados na instituição financeira para o empresário investigado e seu grupo familiar, no período entre 2011 e 2016, cujos valores somados alcançam a cifra aproximada de R$ 41,4 milhões.
Os envolvidos são investigados por falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal), obtenção de financiamento agrícola mediante fraude (Artigo 19 da Lei 7.492/86), aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa da prevista no contrato (Artigo 20 da Lei 7.492/86), peculato –apropriação de valores em prejuízo dos cofres públicos (Artigo 312 do Código Penal), lavagem de capitais (Artigo 1º, § 1º, da Lei 9.613/98) e organização criminosa (Artigo 2º da Lei 12.850/13), cujas penas máximas somadas, chegam ao patamar de 47 anos de prisão.
(Informações da PF)
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