Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal investiga fraudes em benefícios previdenciários em Alagoas

segunda-feira, 12 de março de 2018

Polícia Federal investiga fraudes em benefícios previdenciários em Alagoas

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e o Ministério Público Federal, iniciou, nesta segunda-feira (12/3), a Operação Terra Prometida*, que visa desarticular uma quadrilha especializada em fraudar benefícios de Aposentadorias por Idade Rurais, Pensões por Morte Rurais e Salários Maternidade Rurais.

A Operação conta com a participação de mais de 80 policiais federais e de servidores da Secretaria de Previdência. Estão sendo cumpridos 24 mandados judiciais: 3 de prisões temporárias e 21 de busca e apreensão, nos municípios de Delmiro Gouveia (AL), Água Branca (AL) e Canapi (AL).

As investigações começaram em 2016, a partir de informações recebidas pela Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria de Previdência, que realizou levantamento das irregularidades desde o ano de 2012. Identificou-se que o grupo criminoso vinha atuando há, pelo menos, 5 anos e era formado por dois servidores públicos, como também por dirigentes sindicais e intermediários.

Segundo levantamentos iniciais, estima-se que, em 21 benefícios obtidos fraudulentamente, o esquema criminoso tenha provocado um prejuízo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. No entanto, os valores podem atingir a cifra de mais de R$ 2 milhões, após análise do material que está sendo apreendido neste momento. A desarticulação da quadrilha proporcionará uma economia de mais de R$ 3 milhões em valores que seriam pagos, futuramente, aos supostos beneficiários.

As pessoas presas serão levadas para a sede da Polícia Federal em Maceió, onde serão indiciadas pela prática dos crimes previstos nos Artigos 171, § 3º (estelionato cometido contra entidade de direito público. Pena: 1 a 5 anos de reclusão), 313-A (inserção de dados falsos no sistema de informações - Pena: 2 a 6 anos de reclusão) e 288 do Código Penal (formação de quadrilha. Pena: 1 a 3 anos de reclusão) cujas penas somadas chegam a 14 anos de reclusão.

(Informações da PF)

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