Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Saída temporária x clamor popular

quinta-feira, 29 de março de 2018

Saída temporária x clamor popular

 É, no mínimo, questionável a concessão de saída temporária a presidiários nos moldes em que ocorre no Brasil. Medida adotada pela Justiça a contragosto da maioria da população, a liberação de presos, cinco vezes ao ano, para passar datas comemorativas com familiares, mostra-se, a cada dia, mais impopular e inócua. Isso porque não existe nenhum dado oficial que comprove que a liberdade temporária e assistida concedida a condenados com bom comportamento contribui efetivamente para a sua ressocialização, fim para o qual se destina o benefício penal.

Nesta Semana Santa, o Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 699 detentos, que, segundo a avaliação de cada presídio, fizeram jus à benesse. O número é quase 30% maior do que registrado no mesmo feriado, ano passado, quando 548 presidiários foram beneficiados. O aumento significativo de presos favorecidos prova que a Justiça não se sensibilizou com os sucessivos apelos da sociedade contra a saída temporária de apenados.

A alegação do Judiciário é que está se cumprindo a Lei de Execuções Penais, que prevê não apenas a liberação de presos em datas comemorativas, mas vários outros benefícios, todos, segundo magistrados e autoridades prisionais, voltados à ressocialização dos sentenciados. Tal explicação é, no mínimo, questionável, uma vez que não são poucos os casos de detentos agraciados com a saída temporária que voltam a praticar crimes tão logo ganham as ruas. Já houve, até mesmo, detentos que foram executados em acertos de contas durante o período em que gozavam o benefício.

Apesar dos argumentos do Judiciário e de gestores do sistema penal de que a medida é salutar, o aumento progressivo do número de beneficiários com as saídas temporárias requer uma análise mais cuidadosa. A que se deve crescimento tão expressivo? Seria a competência de advogados fazendo valer um direito outrora acessível a poucos por falta de assistência jurídica adequada? Ou o Judiciário resolveu flexibilizar regras e critérios, estendendo perigosamente o benefício a indivíduos que a ele não fazem jus?

Em meio à polêmica, os cidadãos mostram-se, cada vez mais, apreensivos toda vez que uma nova leva de presos é liberada para passar a Semana Santa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças ou o Natal em casa. Estatísticas apontam que os índices de criminalidade aumentam nesses períodos. Não raro, a imprensa noticia o envolvimento de detentos beneficiados em atos delituosos, como assaltos, furtos, tráfico de drogas, estupros, assassinatos, entre outros crimes.

Pelo histórico de violações às suas normas, as saídas temporárias são alvos de contestação. A sociedade cobra maior rigor para sua autorização e há até quem defenda a extinção do benefício. Cada vez mais estridente, o clamor popular começa a ser ouvido nas esferas de poder. Tanto que já há um movimento no Congresso Nacional formado por legisladores que estudam reduzir o número de períodos destinados à concessão da liberdade em datas festivas, consideradas por muitos uma aberração.

Editorial publicado nesta quinta-feira (29), no jornal “O Estado do Maranhão”

(Informações do Blog do Daniel Matos)

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