Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Sindicato dos Portuários e ex-presidente da entidade são condenados em R$ 8,2 milhões

sábado, 10 de março de 2018

Sindicato dos Portuários e ex-presidente da entidade são condenados em R$ 8,2 milhões

O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Maranhão (Sindomar) e o ex-presidente da entidade Antônio José Jansen Pereira foram condenados pela justiça trabalhista a pagar, respectivamente, R$ 8 milhões e R$ 200 mil de dano moral coletivo. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

Segundo as investigações, o Sindicato deixou de convocar assembleia geral para celebrar a convenção coletiva de trabalho 2015/2017, o que fere a legislação brasileira (Artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – C LT).

De acordo com a procuradora do MPT-MA responsável pelo caso, Virgínia de Azevedo Neves, ao deixar de convocar assembleia geral para autorizar a celebração da convenção coletiva, os réus causaram inúmeros prejuízos aos trabalhadores, impedindo a participação deles na negociação e criando a suspensão dos efeitos desse dispositivo, como o reajuste salarial.

Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Manoel Veloso Sobrinho, confirmou a tutela provisória que determinou que o Sindomar e Antônio Jansen Pereira se abstenham de celebrar convenções coletivas sem a convocação de assembleia geral para tal fim, sob pena de pagarem multa no valor de R$ 50 mil pela inobservância de qualquer formalidade, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O juiz também determinou que os R$ 8,2 milhões de dano moral coletivo, a serem pagos pelos dois réus, sejam destinados a projetos e instituições que atuem em defesa dos interesses dos trabalhadores do Maranhão ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“É clara a conduta, no mínimo negligente, dos demandados em celebrar convenção coletiva sem que tenha havido convocação da assembleia geral. A categoria dos portuários tem direito a uma negociação coletiva transparente, que respeite todas as formalidades necessárias”, pontuou Veloso.

Da sentença, cabe recurso.

(Informações do MPT-MA)

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