Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Comarca de Cururupu divulga resultados de mutirão de julgamentos

terça-feira, 17 de abril de 2018

Comarca de Cururupu divulga resultados de mutirão de julgamentos

O juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, divulgou os resultados de nove sessões do Tribunal do Júri realizadas em forma de mutirão, no período de 9 a 13 de abril. As sessões ocorreram no auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu. Ao longo da semana, foram realizadas nove sessões do Tribunal do Júri, levando à finalização processos sobre casos de crimes contra a vida que aconteceram na região.

De acordo com o planejamento estratégico elaborado pelo juiz Douglas da Guia, no ano de 2018, ainda serão realizadas, na Comarca de Cururupu, 18 sessões do Tribunal do Júri, concentradas em duas reuniões, previstas para ocorrerem nos meses de agosto e novembro.

Na primeira sessão, foi levado a julgamento o réu Ianderson Carvalho Almeida, conhecido como Vira Bode, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante dissimulação, na forma consumada em relação a uma das vítimas e na forma tentada em relação a outra vítima, que, inclusive, compareceu na sessão do júri para depor como testemunha.

Nesse júri, o acusado foi absolvido por maioria pelo Conselho de Sentença, que entendeu que ele só estava pilotando a moto que serviu de instrumento para a prática do crime. Ele já se encontra em liberdade após a expedição do respectivo Alvará de Soltura. Em outra Ação Penal, foram levados a julgamento os réus Antonilson Viana dos Santos e Ivan Ferreira Pinto, acusados de homicídio duplamente qualificado, que resultou na morte de Sandro Rogério dos Santos da Costa, após briga de vizinhos por suposto roubo de galinha. Por maioria dos votos, apenas o réu Ivan foi condenado, tendo os jurados entendido que o réu Antonilson não concorreu para a prática do crime.

Dentre os processos que participaram do Mutirão, o mais antigo refere-se a um crime de homicídio que aconteceu dentro do principal clube de festas da cidade de Cururupu, conhecido por “Turma da Mangueira”, em que o acusado teria desferido golpes de faca na vítima que veio a óbito. O acusado Robson Carvalho Reis, conhecido como Zuado, foi condenado por maioria dos votos, e cumprirá pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio simples.

Noutra sessão, sentaram no banco dos réus Ademar Silva, Aldenor dos Santos Silva e Antônio Damilton dos Santos pelo crime de homicídio que aconteceu no Povoado Cabanil, pertencente ao município de Serrano do Maranhão, termo judiciário de Cururupu. A motivação do crime teria sido uma vingança familiar, pois a vítima havia tido um relacionamento com a irmã dos acusados, que afirmam ter cometido o crime após presenciarem uma briga entre o ex-casal. O Conselho de Sentença, por maioria, absolveu os réus Ademar e Aldenor e condenou o réu Antônio Damilton dos Santos, que cumprirá pena de 5 anos de reclusão por homicídio privilegiado em regime semiaberto.

Outro caso de destaque dessa série foi o julgamento de Manoel Mota Lopes, pelo crime de homicídio qualificado consumado, que resultou na morte de Nilton César Marques. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, condenou o referido réu, que cumprirá a pena de 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado em regime fechado.

Nos outros quatro processos, figuraram como réus Marcone Silva dos Anjos, condenado por tentativa de homicídio qualificado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado; Joabson Oliveira Lima, José Moura Neto e Ronaldo Fonseca Monteiro, sendo os dois primeiros condenados por homicídio qualificado, ambos com pena de 7 anos e 6 meses de reclusão por homicídio simples em regime semiaberto; e o réu Ronaldo Fonseca Monteiro, absolvido por maioria dos votos por não ter concorrido para o crime.

Finalizando a pauta, José Luís Ferreira, conhecido como Lucas, foi condenado por tentativa de homicídio simples, por maioria dos votos à pena de 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e Elenilson Ramos, condenado por tentativa de homicídio qualificado, por maioria dos votos à pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto.

(Informações do TJ-MA)

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