O prazo estabelecido no TAC foi de 12 meses para que fossem realizadas ações de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito. Em maio de 2017, o Ministério Público encaminhou requisição à prefeitura, a respeito das medidas adotadas para cumprimento do acordo, mas não houve resposta. Uma nova requisição reiterou os pedidos, mas também não recebeu qualquer atenção da administração municipal.
O Ministério Público verificou a inexistência de guardas de trânsito e a falta de sinalização nas vias do município, com exceção de algumas lombadas (não sinalizadas) e de uma única placa em um cruzamento da cidade.
“Diante de tal inércia, o município sofre prejuízos de ordem financeira, com a conduta do gestor municipal, decorrentes de constantes acidentes graves e fatais, causando prejuízo para familiares e sistemas de saúde pública e previdenciário”, observa, na ação, o promotor de Justiça Lindomar Luiz Della Libera.
Na ação, o Ministério Público requer que seja concedido, em medida liminar, Mandado de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta obrigando o município a cumprir, integralmente, as cláusulas do TAC em prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, mesmo que parcial, a Promotoria requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Olinda Nova do Maranhão.
(Informações do MP-MA)
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