Conforme a sentença, o ex-gestor é acusado de irregularidades no exercício financeiro do ano de 2007, entre as quais ausência de documentos e despesas realizadas sem o devido processo licitatório na ordem de R$ 137.821,09 mil, configurando em ato de improbidade administrativa. A ausência de documentos, segundo entendeu o juiz, não configurou ato de improbidade.
De acordo com o processo, enquanto prefeito de Santo Amaro (termo judiciário) no exercício de 2007, o gestor teria procedido à contratação direta de material de limpeza, medicamentos e material hospitalar, não apresentando no Tribunal de Contas do Estado edital de qualquer licitação ou procedimento administrativo que tenha demonstrado dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório referente às contratações.
“Sabe-se que despesas públicas devem ser realizadas mediante procedimentos licitatórios que permitam ampla concorrência e, ao final, possibilitem que o ente público escolha a melhor proposta, notadamente aquela que apresente maior eficiência e menor custo ao erário. Dispensas e inexigibilidades de licitações são medidas excepcionais, devendo ser aplicadas apenas quando houver inviabilidade de competição, cabendo ao ordenador de despesas comprovar este fato”, explica o juiz na sentença.
Segundo entendeu o juiz, ao afastar a realização dos certames licitatórios e não comprovando a realização de procedimento administrativo que justificasse tal ato, o ex-gestor incorreu em ato improbo constante em artigo da Lei de Improbidade Administrativa, na medida que impossibilitou a escolha de propostas mais econômicas e eficientes para atendimento do interesse público, acarretando prejuízo ao erário diante dos montantes gastos nas citadas contratações. “O dolo do seu agir, a voluntariedade de afrontar a legislação e desobedecê-la restaram evidenciadas mediante a análise das circunstâncias”, relata Raphael Amorim.
(Informações do TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.