Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-prefeito de Santo Amaro é condenado por irregularidades na prestação de contas

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Ex-prefeito de Santo Amaro é condenado por irregularidades na prestação de contas

O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, proferiu sentença que condena o ex-prefeito de Santo Amaro Francisco Lisboa da Silva às penalidades de ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 137.821,09 mil; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 137.821,09 mil; proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Conforme a sentença, o ex-gestor é acusado de irregularidades no exercício financeiro do ano de 2007, entre as quais ausência de documentos e despesas realizadas sem o devido processo licitatório na ordem de R$ 137.821,09 mil, configurando em ato de improbidade administrativa. A ausência de documentos, segundo entendeu o juiz, não configurou ato de improbidade.

De acordo com o processo, enquanto prefeito de Santo Amaro (termo judiciário) no exercício de 2007, o gestor teria procedido à contratação direta de material de limpeza, medicamentos e material hospitalar, não apresentando no Tribunal de Contas do Estado edital de qualquer licitação ou procedimento administrativo que tenha demonstrado dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório referente às contratações.

“Sabe-se que despesas públicas devem ser realizadas mediante procedimentos licitatórios que permitam ampla concorrência e, ao final, possibilitem que o ente público escolha a melhor proposta, notadamente aquela que apresente maior eficiência e menor custo ao erário. Dispensas e inexigibilidades de licitações são medidas excepcionais, devendo ser aplicadas apenas quando houver inviabilidade de competição, cabendo ao ordenador de despesas comprovar este fato”, explica o juiz na sentença.

Segundo entendeu o juiz, ao afastar a realização dos certames licitatórios e não comprovando a realização de procedimento administrativo que justificasse tal ato, o ex-gestor incorreu em ato improbo constante em artigo da Lei de Improbidade Administrativa, na medida que impossibilitou a escolha de propostas mais econômicas e eficientes para atendimento do interesse público, acarretando prejuízo ao erário diante dos montantes gastos nas citadas contratações. “O dolo do seu agir, a voluntariedade de afrontar a legislação e desobedecê-la restaram evidenciadas mediante a análise das circunstâncias”, relata Raphael Amorim.

(Informações do TJ-MA)

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