Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Juiz suspende atendimento socioeducativo no Creas Coroadinho

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Juiz suspende atendimento socioeducativo no Creas Coroadinho

O juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, José dos Santos Costa, assinou, no último dia 11, Portaria que suspende, temporariamente, o atendimento socioeducativo no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) do Coroadinho, em São Luís, transferindo para o Creas localizado no Centro. O magistrado adotou a medida após realizar Inspeção Judicial nas cinco unidades da capital que executam medidas socioeducativas em meio aberto (Centro, Coroadinho, Itaqui-Bacanga, Cidade Operária e Sol e Mar).

Na Portaria, o juiz considerou o alerta feito, anteriormente, ao município quanto ao risco de acesso dos socioeducandos, desde que anunciada a construção de Complexo Creas e Cras na Vila Conceição (Coroadinho), saindo do Bairro de Fátima, tendo em vista se tratar de território controlado por facções criminosas que ameaçam e impedem o acesso dos adolescentes. O juiz ressaltou, entre outros, o agravamento da insegurança e ameaças aos adolescentes e parents após a mudança.

Na mesma Portaria, o juiz instaura procedimento para apurar irregularidades no atendimento de medidas socioeducativas em meio aberto na unidade do Coroadinho, pelas razões referidas.

Inspeção

O Juiz José dos Santos Costa divulgou o relatório das inspeções realizadas nas cinco unidades, onde foram verificadas as condições de estrutura física, quantidade de medidas executadas, capacitações realizadas, equipes, condições de trabalho, entre outros.

No relatório, o magistrado pontuou audiência realizada com o município de São Luís em novembro de 2017, na 2ª Vara da Infância, por força de processo judicial, ocasião em que se comprometeu com melhorias para os centros, inclusive realização de concurso público para os serviços técnicos, e outras medidas. O juiz constatou que as mudanças não foram significativas, permanecendo a falta de estrutura física e recursos humanos, além da não concretização do plano político-pedagógico de atendimento aos adolescentes e parentes.

(Informações do TJ-MA)

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