A sentença do ministro ratifica entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que, no início deste mês, revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário.
O despacho de Felix Fischer também torna sem efeito qualquer decisão que, porventura, venha a ser tomada durante a sessão do Pleno do TJ-MA nesta quarta-feira (18).
Ocorre o seguinte: no último dia 6, os desembargadores que integram a 1ª Câmara reuniram-se para julgar o pedido de revogação da prisão decretada contra Lúcio André.
O desembargador João Santana votou contrário, sendo vencido pelos desembargadores Bayma Araújo e Raimundo Melo, que concederam o “habeas corpus” ao empresário.
No entanto, no dia seguinte, Raimundo Melo, de forma intempestiva, mudou de opinião; refez o seu voto e, inclusive, determinou o recolhimento do alvará de soltura; recusando-se, ainda, a assinar a ata da sessão.
Felix Fischer, ao conceder o HC ao empresário, criticou a mudança de posicionamento de Raimundo Melo.
“Segundo se infere dos autos, o motivo para eventual modificação do resultado do julgamento do ‘habeas corpus’ seria ‘error in judicando’. Ou seja, avaliação equivocada dos fatos e provas, circunstâncias que ‘primo ictu oculi’, não autoriza modificação do resultado do julgamento”, assinalou o ministro.
(Informações do Blog do Glaucio Ericeira)
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