Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF-MA: pré-candidata ao governo do Estado sofre representação por propaganda eleitoral antecipada

segunda-feira, 16 de abril de 2018

MPF-MA: pré-candidata ao governo do Estado sofre representação por propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), por meio do procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra Maura Jorge de Alves Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão, em 2018, por realizar propaganda eleitoral antes do prazo, violando o Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, que diz que “a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição”.

Para o Ministério Público Eleitoral, Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de “outdoor” localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado, desde 9 de abril de 2018, que o “outdoor” apresenta a imagem da pré-candidata ao governo do Estado ao lado do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Unidos somos mais fortes”.

Segundo o procurador Juraci Guimarães Júnior, “é importante contextualizar essa propaganda eleitoral antecipada por meio de ‘outdoor’ no conjunto de outras ações, como vídeos veiculados na ‘internet’, que demonstram a intenção de Maura Jorge de Alves Ribeiro de levar ao conhecimento geral sua candidatura e o apoio do pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro”, disse.

O Ministério Público Eleitoral requer que o “outdoor” seja imediatamente retirado, bem como qualquer outro presente no Estado do Maranhão, e o pagamento de multa prevista no Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5.000 e R$ 20.000.

(Informações do MPF-MA)

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