A decisão foi mantida pelo TRE, confirmando a inelegibilidade do ex-prefeito pelo prazo de 8 anos e afirmando que a coligação não possui legitimidade para fazer parte do processo por se tratar de pessoa jurídica. A condenação é fruto de representação da Promotoria Eleitoral em atuação na 30ª Zona, em Guimarães, e de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE-MA).
Segundo a PRE-MA, por se tratar de um município pequeno, com cerca de 7.000 eleitores (dados do TSE), a realização de um concurso público para todos os níveis, em diversas áreas, conforme o edital divulgado, às vésperas da data da eleição, produz graves efeitos na disputa eleitoral. Isso porque cria na mente do eleitor a ideia de que os cargos disputados somente serão preenchidos se o governo responsável permanecer no cargo.
Sendo assim, caracterizado abuso de poder político por Vanderlino de Jesus Gonçalves, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso e pela inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos, mantida após julgamento pelo TRE, em 22 de fevereiro deste ano.
(Informações do MPF-MA)
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