Segundo o STJ, o recurso analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais. Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos, o que resultou em várias condenações.
O julgamento das apelações da defesa e do MP foi feito de forma conjunta, sob o argumento de que “ embora se reconhecesse a ocorrência de excessos”, não seria possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.
Na época, o TJSP decidiu contrariamente à decisão dos jurados, de condenar os réus, por considerá-la “contrária às provas dos autos”. Diante disso, o MP apresentou os embargos declaratórios, que, posteriormente, foram rejeitados pelo tribunal.
De acordo com as argumentações apresentadas pelos procuradores, o TJ-SP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. Ainda segundo o MP, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios.
“Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, informou, em nota, o MP.
Ainda segundo a nota, foi alegado no recurso apresentado ao STJ que o TJ-SP “deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos”.
Nas argumentações apresentadas por Paciornik, o tribunal de SP rejeitou os embargos “sem sanar os vícios apontados”. Com isso, acrescenta o ministro, é fundamental o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias.
(Informações da Agência Brasil)
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